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Decreto proíbe comércio ambulante e torna obrigatório uso de máscaras

  • Divulgação -

Considerando a situação de emergência de saúde pública e a fim de evitar a contaminação e prorrogação do novo coronavírus, a administração divulgou o Decreto Municipal n°148, que proíbe as atividades de comércio ambulante no município e também o decreto n°150 que obriga o uso de máscaras. Ato ocorreu no último dia 12.

 Ainda de acordo com o primeiro decreto, também fica suspensa a expedição de alvarás para atividade eventual ou ambulante para residentes ou não no município. A Secretaria de Administração enfatiza que estas medidas estão sendo tomadas como mais uma forma de prevenção para evitar o contágio pela Covid-19.

Na questão das máscaras, todas as pessoas que circularem pelo município devem fazer uso deste equipamento de proteção fácil, que está sendo considerado importante para evitar um maior contágio da Covid. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na Lei Complementar nº 34 de 1º de setembro de 2015, sendo considerada infração de natureza sanitária, nos termos das referidas normas legais.

A fiscalização do uso de máscaras ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina.

Durante os primeiros sete dias, a fiscalização será em caráter educativo, após este período, será aplicada a penalidade de multa que deverá ser encaminhada à Vigilância Sanitária do município para abertura e tramitação de processo administrativo sanitário.


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